DECISÃO<br>Os recorrentes Topus Construtora S. A., Franco Meloni e Frederico Milton Lodi, na petição de fl. 504, pleiteiam a desistência do recurso sob o argumento de que celebraram acordo com o recorrido na instância de origem.<br>As procurações de fls. 32-34, outorgam ao advogado signatário poderes especiais para desistir.<br>A demanda de origem trata de ação de execução, ajuizada pelos recorrentes, sendo o recurso especial de iniciativa exclusiva destes, o que demonstra que somente eles possuem interesse no julgamento do agravo.<br>Tratando-se de ato que independe do consentimento da parte contrária, nos termos do art. 998, do Código de Processo Civil, homologo a desistência do recurso especial de fls. 412-447, nos termos do art. 34, inciso IX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.<br>Certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos à origem.<br>Intimem-se.<br>EMENTA