DECISÃO<br>PEDRO HENRIQUE REIS SANTOS postula a reconsideração da decisão em que indeferi liminarmente o habeas corpus, por não estar instruído com cópia do ato apontado como coator.<br>A defesa reconhece a ausência de juntada do acórdão proferido pelo Tribunal a quo, no ato de impetração deste feito. Afirma se tratar de erro material, que poderia ser suprido pela presença de outro ato decisório da autoridade coatora nos autos (o indeferimento da liminar). Reitera a alegação de ausência de motivação idônea para manter a custódia provisória do réu.<br>Todavia, embora apresente três petições, com a juntada de diversos documentos (fls. 64-110, 114-229 e 230-310), mais uma vez, deixa de proceder à juntada do acórdão proferido pelo Tribunal de origem no julgamento do mérito do habeas corpus lá impetrado.<br>Logo, subsiste a deficiência na instrução do feito, o que impede seu prosseguimento.<br>À vista do exposto, indefiro o pedido de reconsideração.<br>Publique-se e intimem-se.<br>EMENTA