DECISÃO<br>MAGUIANA - TRANSPORTES RODOVIÁRIO LTDA postula a expedição de certidão de objeto e pé, a fim de comprovar que o paciente Jhonatan de Oliveira Quirino é pessoa diferente da contratada por aquela empresa, por tratar-se de homônimo, o que poderia ser verificado pela simples comparação entre seus dados pessoais. Apresenta documentos (fls. 1.162-1.169).<br>Todavia, observo que a pessoa de Jhonatan de Oliveira Quirino não figura como paciente nestes autos, que foram impetrados em favor de Renato Muniz da Costa Freire.<br>Destaco que eventuais informações sobre a tramitação da ação penal de origem, sobretudo em relação à pessoa indicada na petição em análise, devem ser solicitadas ao Juízo de primeira instância.<br>À vista do exposto, indefiro o pedido.<br>Retornem os autos ao arquivo.<br>Publique-se e intimem-se.<br>EMENTA