DECISÃO<br>ALISSON HENRIQUE DA SILVA VAZ alega sofrer coação ilegal em decorrência de acórdão da Corte local que, ao denegar a ordem, manteve a sua prisão preventiva.<br>A defesa pretende a soltura do paciente - com prisão preventiva decretada em 3/4/2025 (cumprida em 28/5/2025), pela prática, em tese, do crime de associação para o tráfico de drogas -, sob o argumento de ausência do preenchimento dos requisitos da prisão cautelar.<br>Decido.<br>Segundo denúncia, os fatos ensejadores da prisão são os seguintes:<br> .. <br>Em data, horário e local não devidamente esclarecidos nos autos, mas a partir de janeiro de 2024, pelo menos, até os dias de hoje, em Sapiranga/RS, os denunciados ALEX BUENO, ALAN SIQUEIRA DOS SANTOS, WILLIAN RODRIGUES SCHMITZ, TIAGO PEDROSO DA SILVA, PEDRO BERTACO CORRÊA, TAILON PATRICK DE PAULA ANDRADE, PAOLA GULARTE DE SOUZA, DAVID DA SILVA CARDOSO, STEFANI MITIELI CORDEIRO DOS SANTOS, ANDRIÉLI FLORES ARNOLD, EDSON RICARDO COSTA FORTES, VANESSA BEATRIZ DA COSTA FORTES, SANDRO DOS SANTOS FONSECA, ZENAIDE DOS SANTOS, CARLOS TAINÃ DOS SANTOS RAMOS, FRANCIELI ROBERTA DA SILVA, LINCON NONEMMAKER LEHNEN, GUILHERME JOSUÉ FAGUNDES MILANI, TAINARA SILVA DOS SANTOS, LUANA BEZERRA DE MELO, RADAEL DA SILVA DA COSTA, JEFERSON DE OLIVEIRA, PEDRO FELIPE SOARES DOS SANTOS, PAULO RICARDO BOES DA ROSA e ALISSON HENRIQUE DA SILVA VAZ associaram-se entre si e com terceiros, para o fim de praticarem, reiteradamente, condutas tipificadas no artigo 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006, sobretudo adquirir, transportar, manter em depósito, guardar, vender e entregar a consumo substâncias entorpecentes. A relação entre os denunciados e a prática ilícita envolvendo o transporte e a distribuição de drogas passou a ser desvendada pela autoridade policial durante o Inquérito Policial instaurado para investigar o homicídio de Leandro Hleboski. Naquele curso investigativo, foi apreendido um aparelho celular pertencente a um dos executores do homicídio, o denunciado ALAN SIQUEIRA DOS SANTOS, obtendo-se, a partir da análise dos dados nele armazenados, informações que permitiram começar a compreender de forma mais detalhada a atuação do grupo. Durante essa análise, a autoridade policial obteve a informação de que responsável por fornecer as drogas que eram distribuídas por ALAN SIQUEIRA DOS SANTOS era o denunciado TAILON PATRICK DE PAULA. Ciente disso, a autoridade responsável pelas investigações representou pela expedição de mandado de busca e apreensão na residência de TAILON, o que foi deferido, sendo que durante a diligência no local restou apreendido um aparelho de telefone celular, cuja análise dos dados armazenados também ocorreu após a devida autorização. E, a partir da análise dos dados ali armazenados, foi possível, através dos diálogos e das imagens neles constantes, obter informações mais detalhadas da organização, com a identificação de integrantes da cúpula e de componentes de diversas ramificações da atividade criminosa que, atuando de forma estável e estruturada, com divisão de tarefas e hierarquia bem definidas, atuavam da forma pela qual se passa a expor, ainda que resumidamente.  ..  3.7) Da atuação de JEFERSON DE OLIVEIRA, vulgo "Chouchi", PEDRO FELIPE SOARES DOS SANTOS, vulgo "Gotem", PAULO RICARDO BOES DA ROSA, vulgo "PL", e ALISSON HENRIQUE DA SILVA VAZ , vulgo "Mário": Os denunciados JEFERSON DE OLIVEIRA, PEDRO FELIPE SOARES DOS SANTOS, PAULO RICARDO BOES DA ROSA e ALISSON HENRIQUE DA SILVA VAZ , em que pese não tenham seus nomes mencionados no relatório do evento 141 - OUT139, elaborado a partir da análise dos dados armazenados no telefone de TAILON PATRICK PAULA ANDRADE, fazem parte complexa rede de tráfico de drogas que operava em Sapiranga e região, com ramificações dentro e fora do sistema prisional. Tal afirmação é feita a partir da análise do caderno de anotações apreendido em poder de TAILON PATRICK PAULA ANDRADE  evento 141 - OUT169  e pelo relatório de movimentação financeira do grupo  evento 141 - OUT171 , donde se pode extrair que todos, sem exceção, são traficantes que adquirem drogas de TAILON para, na sequência, revendê-las no varejo. O caderno de anotações mencionado registra diversas aquisições de drogas e valores devidos pelos denunciados, sempre mencionados pelos seus codinomes:<br> .. <br>á o relatório de movimentação financeira do evento 141 - OUT171 revelou que os denunciados, ora em nome próprio, ora por interpostas pessoas, efetuavam transferências bancárias para TAILON PATRICK PAULA ANDRADE ou diretamente para TIAGO PEDROSO DA SILVA e ALAN SIQUEIRA DOS SANTOS. Toda a dinâmica da atuação do grupo encontra-se registrada nos documentos juntados ao Inquérito Policial, deixando bem evidenciado que ambos se reuniram, entre si e com terceiros, com o propósito de realizar condutas tipificadas no artigo 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006, sobretudo adquirir, manter em depósito, guardar, vender e entregar a consumo substâncias entorpecentes. O denunciado ALEX BUENO, ALAN SIQUEIRA DOS SANTOS e PEDRO BERTACO CORRÊA cometeram o crime nas dependências de estabelecimentos prisionais, uma vez que na época dos fatos se encontrava recolhido ao sistema prisional do Estado do Rio Grande do Sul, circunstância que, por ser de natureza objetiva, comunica-se a todos os envolvidos. Os denunciados ALEX BUENO, WILLIAN RODRIGUES SCHMITZ e PEDRO BERTACO CORRÊA eram quem dirigiam e coordenavam as atividades dos demais denunciados.  ..  (fls. 42-107)<br>O Juízo de Direito, ao decretar a constrição cautelar, ofereceu os seguintes fundamentos:<br> .. <br>A presente investigação trata-se de desdobramento de outros inquéritos que investigam a atuação da facção "Os Manos", tendo como ponto de partida para a presente fase a prisão de quatro pessoas em junho de 2022, flagrados ao planejarem a execução de um rival da mesma organização criminosa. Com as prisões desencadeou-se a "Operação Patter Potestas", a qual identificou 47 suspeitos de participação no grupo. Investigações desencadeadas em junho de 2023, revelaram a persistente atuação da associação criminosa no tráfico de drogas na cidade de Sapiranga, com emprego de violência para manutenção da hegemonia no comércio ilícito. Outra subsequente identificou a "Família 3f$" como ramificação do grupo principal, a qual operava na região da rua Canto do Rio, área com vários prédios residenciais populares e uma escola próxima. No ano de 2024, Leandro Hleboski foi assassinado em ato de retaliação entre grupos criminosos, acreditando os investigadores que a morte fosse resposta ao homicídio de Zenaide dos Santos, membro da facção "Os Manos", ocorrido em um ponto de tráfico. A investigação resultou no indiciamento de sete pessoas pelo envolvimento na morte de Leandro Hleboski. A prisão de Alan Siqueira dos Santos, um dos responsáveis pelo crime, levou à identificação de Tailon Patrick de Paula Andrade, conhecido como "Th", fornecedor de drogas. Ordem judicial de busca na residência de "Th" foi executada, ocasião em que houve a apreensão de 197 gramas de cocaína e 496 gramas de crack, além de dinheiro em espécie, maconha e ecstasy, apontando o envolvimento dele no tráfico de diversas substâncias ilícitas. A análise do celular de Alan Siqueira dos Santos, principal executor de Leandro Hleboski, trouxe informações que permitiram compor o ramo criminoso, dando, assim, origem a "Operação Tríade".<br>Tailon Patrick de Paula foi apontado como fornecedor para os membros do grupo liderado por Alex Bueno, conhecido como "Kakaroto", e pela análise do conteúdo do celular foram descobertos integrantes da liderança e diversas ramificações do grupo, com conexões com outras já conhecidas e outras desconhecidas. A Autoridade Policial, com base em minuciosa investigação, apurou a participação das seguintes lideranças no cometimento de crime de tráfico de entorpecentes: Alex Bueno atua como o líder principal do grupo criminoso em Sapiranga, subordinado a Cristiano Lopes dos Santos, sendo apontado como o responsável pela manutenção do tráfico e do poder paralelo nos bairros São Luiz São Jacó e Oeste, sendo membro da facção "Os Manos". Alan Siqueira dos Santos, também conhecido pelos apelidos de "Pitibull, Barcelona e Novinho", é apontado como o responsável pelos atos violentos do grupo liderado por Alex Bueno. Além disso, participa diretamente em execuções quando está solto e, quando preso, organiza os atos praticados por outros membros. A conduta violenta o tornou figura de confiança para a liderança e no ano de 2024 teve envolvimento em diversos homicídios e torturas, como executor ou como mandante. Willian Rodrigues Schmitz, conhecido como "Farid,", goza de alta confiança no grupo criminoso, sendo responsável pela entrega de grande quantidade de entorpecentes para um indivíduo chamado "Tailon" e também pela arrecada o dinheiro proveniente da venda dos entorpecentes. Registros de Tailon indicam que Farid recolheu mais de R$ 63.000,00 em dinheiro durante o período das anotações. Tiago Pedroso da Silva, outro integrante da cúpula do grupo criminoso, embora não delineada sua atuação, quanto ao poder de tomar decisões, figura como pessoa de confiança de Alex Bueno, ao passo que também recebe valores dele em suas contas. Pedro Bertaco Correa, também conhecido como "Edu", é figura central em antigo esquema de entrega de drogas em Sapiranga, conhecido como "Tele do Edu" e sua importância no grupo criminoso é evidente, ao supervisionar diretamente as ações de Tailon, com quem se comunica frequentemente. "Edu" atua como elo crucial entre Tailon e a liderança superior da organização. Dada a sua função de coordenar e monitorizar o principal distribuidor de drogas, Pedro Bertaco Correa ocupa posição de grande relevância na estrutura do grupo criminoso. Tailon Patrick Paula Andrade é o responsável por receber drogas de um indivíduo chamado Willian e dividi-las para distribuição a outros membros do grupo. Também atuava como centro de logística, fornecendo entorpecentes para vários líderes varejistas e, com a parceira, realizava entregas, coletava pagamentos e mantinha o controle do estoque e das finanças, reportando-se diretamente a Pedro Bertaco Correa.<br>Foram identificados, ainda, auxiliares das lideranças. Paola Gularte de Souza atua nas atividades ilícitas do companheiro Tailon Patrick e estava presente quando houve a prisão em flagrante e o cumprimento do mandado de prisão preventiva em desfavor dele. Paola Gularte atuava como sócia na distribuição das drogas, sendo responsável pelo controle de estoque e das finanças do grupo criminoso, além de conferir os valores registrados no caderno de Tailon Patrick. David da Silva Cardoso recebe valores destinados a "Farid" e, posteriormente, são entregues a ALEX BUENO. Stefani Mitieli Cordeiro dos Santos, conhecida como "Kunerai," atua como figura central no tráfico de drogas, destacando-se por ser a maior compradora e vendedora de crack, e a quarta maior de cocaína, em relação a "Tailon". Apesar de grandes aquisições, Stefani Mitieli realizava "saques" perante Tailon, indicando posição privilegiada na associação criminosa. Posição essa, resultado de seu relacionamento com Alan Siqueira dos Santos, um dos líderes do grupo. Andrieli Flores Arnold, outra companheira de Alan Siqueira dos Santos, conversa com Tailon sobre o fornecimento de drogas, sendo que na época, as investigações apontaram que também atuava em função dos pontos de tráfico do companheiro, tendo sido pessoa de confiança dele, porém perdeu espaço para a atuação de Stefani Mitieli. A investigação apontou também integrantes de grupos atuantes na venda de drogas, quais sejam: "Família 3f$, "Dona Ze", "Ocaida", "Fred", "MR", "Rada", "Veio", "Popai", "Chouchi", "Tele do Vaz" - "Mari, "GOTEM", "UBER", e "PL", descrevendo a conduta de cada um, sendo, assim, apontados pela Autoridade Policial: "Família 3f$" A análise do telefone trouxe ao conhecimento o fato de que a já investigada "Família 3f$" segue em forte atuação no município, conversas com os fundadores EDSON RICARDO COSTA FORTES (Black, Cacachi) e VANESA BEATRIZ DA COSTA FORTES mostram diversas negociações de crack e cocaína. Nota-se que TAILON é fornecedor de entorpecentes para a família 3f$. Surge também a alcunha de SANDRO DOS SANTOS FONSECA, outro antigo membro da família 3f$, que sempre atuou junto a EDSON no tráfico de entorpecentes, Sandro é mencionado como uma das pessoas que busca as drogas na residência de TAILON para posteriormente entregá-las aos superiores. "Dona Ze" Foram localizadas também conversas em grupo, entre TAILON, ALEX BUENO, ZENAIDE DOS SANTOS e CARLOS TAINA DOS SANTOS RAMOS, nota-se o que tal ramificação está ligada ao homicídio de LEANDRO HLEBOSKI conforme ocorrência 2051/2024/100942 de 14/03/2024 e a tortura da também integrante JULIANA MUTONI, conforme ocorrência 4859/2024/100942 de 11/07/2024. Nos diálogos, além de pagamentos sobre realizados para os líderes do grupo, ALEX e TAILON organizam-se a fim de questionar ZENAIDE e CARLOS sobre a baixa na atividade ilícita desses. ZENAIDE explica que a redução no comércio de entorpecentes se deu devido a ação policial, referindo-se a operação tríade e aos desdobramentos investigativos do homicídio de LEANDRO. Zenaide ainda indica que seu novo traficante é "Chico" identificado como FRANCISCO DANIEL CORDEIRO NETO. "OCAIDA" Alcunha já conhecida dessa delegacia há vários meses "Ocaida" foi identificada como sendo FRANCIELI ROBERTA DA SILVA. Francieli faz diversos pagamentos na modalidade pix, além disso os diálogos possuem até mesmo solicitação de drogas em "gramas" medida comumente utilizada pelos traficantes. Ao lado de Franciele atuava nesse momento LINCON NONEMAKER o qual inclusive foi preso, junto a FRANCIELI conforme ocorrência 15436/2024/100929. Cita-se que as investigações mostraram que FRANCIELI tinha como seu principal nicho de mercado o comércio de maconha. Entretanto atuava também no comércio de outras drogas ilícitas, tanto que em 22/05/204 questiona a qualidade da cocaína entregue por TAILON para ela. "FRED" Integrante até então desconhecido do setor de investigações, GUILHERME JOSUÉ FAGUNDES MILANI foi identificado como o suspeito que faz uso da alcunha "Fred". Nota-se que FRED faz o comércio de considerável volume de entorpecentes no varejo. Ao seu lado atua sua companheira TAINARA SILVA DOS SANTOS. Cito aqui que o casal já fora abordado saindo da uma festa na casa de CRISTIANO LOPES DOS SANTOS, conhecido criminoso desse município, identificado como maior líder da facção os manos em Sapiranga, sendo superior hierarquicamente a ALEX BUENO. ANDRE VAZ DE OLIVEIRA também foi identificado como relacionado a FRED, uma vez que faz pagamento de considerável quantia em nome desse. "MR" Atuando sob a identificação "Mr" está LUANA BEZERRA DE MELO, nota-se que LUANA tem diversas mensagens apagadas, entretanto mesmo com raso material foi possível verificar o fornecimento de drogas de TAILON para LUANA. "Rada" RADAEL DA SILVA DA COSTA identificado pela alcunha "Rada" é mais um dos traficantes que tem seus pontos abastecidos pela droga fornecida por TAILON, atende também pela alcunha "Furacão e Tempestade", segundo investigação atua na área da invasão da rua 27 de maio. DOUGLAS FELIPE SCHULLER Também realiza pagamento em nome de "Tempestade". "VEIO" "Veio" conforme contato salvo ainda não foi identificado com clareza, sendo certamente pessoa que realiza a venda de entorpecentes e tem como seu fornecedor TAILON PATRICK. Entretanto duas pessoas aparecem relacionadas a alcunha veio pois são elas quem realizam o pagamento dos malotes de drogas comprados, trata-se de ALCENI TATIANE BASTOS, ANTONIO BITELO LOPES e ALESSANDRO COSTA SCHERNER. "Popai" Trata-se de outro comerciante o qual tem as drogas fornecidas por TAILON, ainda não identificado realiza pagamentos através da conta de EVA FLAVIA RODRIGUES DE OLIVEIRA. "Chouchi" Identificado como JEFERSON DE OLIVEIRA, o suspeito já havia sido identificado anteriormente como vendedor da "Familia 3f$", ao que tudo indica apartou-se daquela ramo e agora realiza ele mesmo as vendas. Realiza transferência de pagamento em nome de chouchi BRUNA FRANCIELI FERREIRA.<br>"Tele do Vaz" - "Mario Trata-se de ALISSON HENRIQUE DA SILVA VAZ conhecido por ser o responsável pela "Tele do vaz" esquema criminoso de delivery de entorpecentes. Identificado em virtude das diversas transações de pagamento efetuadas ao grupo.<br>"GOTEM" Trata-se de PEDRO FELIPE SOARES DOS SANTOS identificado ao realizar transação de pagamento de entorpecentes com TAILON. "UBER" As investigações mostram que tal alcunha está ligada ao pagador ANTÔNIO JUAREZ DA SILVA, assim verificou-se que possivelmente trata-se em verdade de eu filho EVAIR DA SILVA o qual possui histórico de relaçao com o trafico de entorpecentes. "PL" Identificado como sendo PAULO RICARDO BOES DA ROSA, foi qualificado através dos pagamentos feitos por sua companheira QUERULUM VANUSA DA ROSA a qual somou mais de 3,5 mil reais. Nota-se que trata-se de outro vendedor abastecido por TAILON.<br>I - DA PRISÃO PREVENTIVA<br>O minucioso relatório de investigação, anexado pela autoridade policial, esmiuçou a atuação da associação criminosa, revelando a prática de tráfico de entorpecentes na cidade de Sapiranga e, portanto, tenho que se encontram presentes prova da materialidade e indícios suficientes de autoria e participação dos investigados na empreitada delituosa. Além disso, necessária a segregação cautelar, a fim de garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal, porquanto trata-se de crime equiparado a hediondo e, inclusive, como é cediço as facções usam métodos violentos para manter a hegemonia do comércio ilícito, tanto é verdade que o desencadeamento da presente operação decorreu da execução de Leandro Hleboski, cuja morte foi retaliação em face da morte de Zenaide dos Santos. Anoto que os delitos investigados possuem pena privativa de liberdade superior a 04 anos, sendo, assim, também, satisfeitos os requisitos no art. 313, inciso I, do Código de Processo Penal. Entendo, ainda, descabida, no momento, mera aplicação de cautelares diversas da prisão, sendo certo que a medida excepcional da constrição da liberdade mostra-se como única medida idônea para enfraquecer a atuação dos investigados e estancar a prática de novos delitos e assegurar a ordem pública, ante a reiteração da prática criminosa e emprego de violência contra facções rivais.<br>Diante do exposto, com fundamento no art. 312, caput, e 313, inciso I, do Código de Processo Penal, DECRETO a prisão preventiva de WILLIAN RODRIGUES SCHMITZ, PEDRO BERTACO CORREA, TAILON PATRICK PAULA ANDRADE, PAOLA GULARTE DE SOUZA, STEFANI MITIELI CORDEIRO DOS SANTOS, EDSON RICARDO COSTA FORTES, VANESA BEATRIZ DA COSTA FORTES, SANDRO DOS SANTOS FONSECA, CARLOS TAINA DOS SANTOS RAMOS, LINCON NONEMAKER, GUILHERME JOSUÉ FAGUNDES MILANI, LUANA BEZERRA DE MELO, RADAEL DA SILVA DA COSTA, JEFERSON DE OLIVEIRA e ALISSON HENRIQUE DA SILVA VAZ.  ..  (fls. 1122-1127)<br>A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que, para submeter alguém à prisão cautelar, é cogente a fundamentação concreta, sob as balizas do art. 312 do CPP.<br>Apoiado nessa premissa, verifico que se mostram suficientes as razões invocadas na instância de origem para embasar a ordem de prisão do ora paciente, porquanto contextualizaram, em dados dos autos, a necessidade cautelar de segregação do réu.<br>Inicialmente, sobre a alegação de que não á indício de autoria, a denúncia assinala que "ALISSON HENRIQUE DA SILVA VAZ, em que pese não tenh a  se u  nom e  mencionad o  no relatório do evento 141 - OUT139, elaborado a partir da análise dos dados armazenados no telefone de TAILON PATRICK PAULA ANDRADE, fa z  parte complexa rede de tráfico de drogas que operava em Sapiranga e região, com ramificações dentro e fora do sistema prisional". Aduz que "tal afirmação é feita a partir da análise do caderno de anotações apreendido em poder de TAILON PATRICK PAULA ANDRADE  evento 141 - OUT169  e pelo relatório de movimentação financeira do grupo  evento 141 - OUT171 , donde se pode extrair que todos, sem exceção, são traficantes que adquirem drogas de TAILON para, na sequência, revendê-las no varejo,  conforme  o caderno de anotações mencionado registra diversas aquisições de drogas e valores devidos pelos denunciados".<br>No mais, o Juiz de primeira instância apontou, de forma idônea, a presença dos vetores contidos no art. 312 do Código de Processo Penal, indicando motivação suficiente para decretar a prisão preventiva, ao salientar a participação do paciente em organização criminosa voltada para o tráfico de drogas.<br>O STJ e o STF, em casos similares, entendem que a participação de agente em organização criminosa sofisticada - a revelar a habitualidade delitiva - pode justificar idoneamente a prisão preventiva. Confiram-se:<br> ..  Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, consubstanciada no fato de a paciente integrar organização criminosa, com atuação de liderança no grupo criminoso , não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva.  ..  (HC n. 345.358/SP, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, 6ª T., DJe 18/4/2016)<br> ..  A custódia cautelar visando à garantia da ordem pública legitima-se quando evidenciada a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa.  ..  (RHC n. 122.182/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, 1ª T., DJe 15/9/2014).<br> ..  A necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa, enquadra-se no conceito de garantia da ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea e suficiente para a prisão preventiva.  ..  (HC n. 95.024, Rel. Ministra Cármen Lúcia, 1ª T., DJe 20/2/2009)<br>Em razão da gravidade do crime e das indicadas circunstâncias do fato, as medidas cautelares alternativas à prisão não se mostram adequadas e suficientes para evitar a prática de novas infrações penais.<br>À vista do exposto, denego a ordem in limine .<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA