DECISÃO<br>Trata-se de ação rescisória, com pedido de antecipação de tutela, com fundamento no art. 966, V, VII e VIII, do Código de Processo Civil, em que os autores requerem a desconstituição de acórdão (fl. 39) proferido pela 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) em ação de rescisão contratual c/c reintegração de posse c/c perdas e danos.<br>Nos termos do art. 105, I, "e", da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça, originariamente , o julgamento das ações rescisórias que visem a desconstituir os seus próprios julgados.<br>No caso, pretende-se rescindir acórdão proferido pelo TJSP, que transitou em julgado em 24/7/2024 sem interposição de recurso especial.<br>Sendo assim, declino da competência para aquele Tribunal e, conforme o art. 64, § 3º, do CPC, determino a imediata remessa dos autos, tendo em vista a existência de pedido de tutela de urgência.<br>Intimem-se.<br>Após, dê-se baixa no sistema.<br>EMENTA