DECISÃO<br>Cuida-se de pedido de desistência (fls. 185/186) subscrita por advogado munido de poderes especiais (fl. 92).<br>Homologo a desistência, extinguindo o processo, sem julgamento do mérito (CPC, art. 485 VIII c/c § 4º), com consequente arquivamento dos autos.<br>Intimem-se.<br>EMENTA