DECISÃO<br>Examina-se conflito de competência entre o JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DE VALPARAÍSO DE GOIÁS - GO, ora suscitante, e o JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS E CONFLITOS ARBITRAIS DE TAGUATINGA - DF, ora suscitado.<br>Ação: execução de título extrajudicial ajuizada por VALPARAIZO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A em face de LEANDRO GONÇAVES BRAZ, em razão de descumprimento de contrato de aluguel de imóvel.<br>Manifestação do Juízo de Taguatinga - DF: declinou, de ofício, da competência em favor do foro da situação do imóvel objeto do contrato, nos termos do art. 58, II, da Lei 8.245/1991.<br>Manifestação do Juízo de Valparaíso de Goiás - GO: argumentou que a parte executada é domiciliada em Taguatinga - DF e, ainda, a impossibilidade de reconhecimento, de ofício, da incompetência relativa, suscitando o presente conflito de competência.<br>Parecer do MPF: opinou pela competência do juízo suscitado.<br>É O RELATÓRIO. DECIDO.<br>Conheço do conflito, porquanto envolve juízos vinculados a Tribunais diversos, nos moldes do art. 105, I, "d", da Constituição Federal.<br>Nos termos do art. 781 do CPC, a execução fundada em título extrajudicial será processada perante o foro (i) de domicílio do executado, (ii) de eleição constante do título, (iii) da situação dos bens ou (iv) do lugar em que se praticou o ato ou em que ocorreu o fato que deu origem ao título.<br>Tal norma trata de competência territorial, de modo que eventual inobservância da parte às diretrizes para o ajuizamento da ação constitui-se nulidade de natureza relativa, que não pode ser reconhecida de ofício, consoante estabelece a Súmula 33/STJ, segundo a qual "a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício".<br>Assim, impõe-se o reconhecimento da competência do Juízo de Taguatinga - DF (suscitado), o qual, inclusive coincide com o foro de domicílio do executado.<br>Forte nessas razões, CONHEÇO do conflito para determinar a competência do JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS E CONFLITOS ARBITRAIS DE TAGUATINGA - DF.<br>Publique-se. Intime-se. Comunique-se.<br>EMENTA<br>CONFLITO DE COMPETÊNCIA NEGATIVO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. COMPETÊNCIA RELATIVA. SÚMULA 33/STJ.<br>1. A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício, segundo enuncia a Súmula 33 do STJ.<br>2. Conflito conhecido para declarar competente o JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS E CONFLITOS ARBITRAIS DE TAGUATINGA - DF.