DECISÃO<br>Trata-se de agravo manejado por Esmalglass do Brasil - Fritas, Esmaltes e Corantes Cerâmicos Ltda. em face de decisão proferida, às fls. 628/634, pela Vice-Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.<br>Às fls. 675/677, ao analisar o agravo interno interposto pelo ora recorrente em face de decisão que negou seguimento ao recurso especial, houve retratação e novo exame da admissibilidade recursal, oc asião em que foi admitido o recurso especial.<br>É o breve relato.<br>O agravo não comporta conhecimento.<br>Da leitura atenta dos autos, observa-se que houve retratação e novo juízo de admissibilidade em relação ao recurso especial interposto pelo ora recorrente, o qual, quanto à questão referente ao afastamento da majoração/restabelecimento das alíquotas de PIS e COFINS incidentes sobre receitas financeiras, teve seguimento negado com base no Tema 939/STF e, em relação à questão da tributação da contribuição ao PIS e da COFINS no regime não-cumulativo sobre variações cambiais ativas, foi admitido.<br>Dessa forma, resta prejudicada a análise do presente agravo, interposto em razão do juízo de admissibilidade anteriormente proferido às fls. 628/634.<br>ANTE O EXPOSTO, não conheço do agravo.<br>Publique-se.<br>EMENTA