DECISÃO<br>Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por RW ENGENHARIA LTDA em face da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, nos termos do art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.<br>Em suas razões, sustenta a parte embargante (fl. 881):<br>E a r. decisão embargada afirma que o Agravo em Recurso Especial não teria impugnado o argumento relacionado à Súmula n.º 7/STJ, contido na r. decisão agravada.<br>Excelência, com todas as vênias, esse foi o mote central do Agravo em Recurso Especial!<br>Toda a sua arenga visa a evidenciar, com acerto, que o v. acórdão a quo afirmou que não há responsabilidade civil do Estado sobre atos inválidos enquanto estes não são desconstituídos pelo Judiciário, o que é premissa claramente equivocada e incompatível com o ordenamento jurídico.<br>O Agravo em Recurso Especial destaca os argumentos recursais e como esses são confirmados pelas premissas adotadas pelo próprio v. acórdão a quo, sem qualquer divergência factual ou relativa ao antecedente da norma, divergindo-se apenas quanto ao seu consequente!<br>Excelência, há um capítulo intitulado nada menos do que "DA DESNECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS QUANTO AO DESCUMPRIMENTO DE LEI FEDERAL" (fls. 845 e ss.).<br>Requer, assim, o conhecimento e acolhimento dos Embargos Declaratórios para que seja sanado o vício apontado.<br>A parte embargada foi devidamente intimada para contra-arrazoar estes aclaratórios.<br>É o relatório.<br>Decido.<br>Tendo em vista as razões lançadas pelo ora embargante em sua petição, acolho os Embargos de Declaração, conferindo-lhes efeitos infringentes, para tornar sem efeito a decisão embargada, e determino a distribuição dos autos.<br>Publique-se.<br>Intimem-se.<br> EMENTA