DECISÃO<br>Trata-se de recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da CF, interposto contra acórdão assim ementado (fl. 277):<br>APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. PRELIMINARES AVENTADAS EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. PRECEDENTES DO STJ. PRELIMINARES AFASTADAS. MÉRITO. INVALIDADE DE PROVAS ORIUNDAS DE TELAS SISTÊMICAS. INOCORRÊNCIA. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. REQUERIMENTO DE MODIFICAÇÃO DO PERCENTUAL PARA A TAXA MÉDIA DE MERCADO APLICÁVEL PARA O PERÍODO DE CONTRATAÇÃO. DESCABIMENTO. PRECEDENTE DO STJ. TAXA DE JUROS QUE NÃO SUPERA O DOBRO DA MÉDIA DE MERCADO PRATICADA À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO. ENTENDIMENTO DESTA CÂMARA CÍVEL. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO.<br>I. CASO EM EXAME<br>1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos em ação revisional de contrato de financiamento de veículo, na qual o autor alegou abusividade na taxa de juros de 37% ao ano, superior à média de mercado de 23,04% ao ano, e requereu a modificação do percentual de juros e a repetição de indébito.<br>II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO<br>2. A questão em discussão consiste em saber se a taxa de juros remuneratórios aplicada em contrato de financiamento é abusiva e se há direito à repetição de indébito em razão de alegações de onerosidade e invalidade de provas apresentadas pela parte ré.<br>III. RAZÕES DE DECIDIR<br>3. O prazo prescricional aplicável à ação revisional é o decenal, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.<br>4. A taxa de juros contratada não supera o dobro da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central, não configurando abusividade.<br>5. As provas apresentadas pela parte ré são válidas e corroboram o negócio jurídico pactuado entre as partes.<br>6. A sentença de improcedência dos pedidos foi mantida, pois não foram demonstrados elementos que justificassem a revisão da taxa de juros.<br>IV. DISPOSITIVO<br>7. Apelação cível conhecida e desprovida.<br>Em suas razões (fls. 293-308), a parte recorrente aponta dissídio jurisprudencial e violação do art. 498, § 1º, do CPC/2015 sob o argumento de que "o Acórdão Recorrido não realizou o devido cotejo para descaracterizar a excessividade de juros pactuados, adotando, portanto, como razões de decidir que a contratação não ultrapassou o dobro da taxa média para permitir revisão" (fl. 296).<br>Assevera que a "divergência deve ser dirimida pela adoção de tese constante nos Acórdãos Paradigmas, vez que o acórdão recorrido nega vigência ao disposto no art. 489, §1º, IV do CPC/2015, quando deixa de proceder a efetiva e detalhada avaliação da situação particular do contratante e da instituição financeira envolvidas na avença aliado ao exame do contexto em que celebrado o negócio para determinar se a taxa de juros é ou não abusiva, ou seja, o Acórdão Recorrido não seguiu o Resp. 1.061.530/RS" (fl. 308 - grifo no recurso).<br>Contrarrazões apresentadas (fls. 321-325).<br>O recurso foi admitido na origem.<br>É o relatório.<br>Decido.<br>A parte alega que houve violação do art. 489, § 1º, IV, do CPC/2015, bem como dissídio jurisprudencial em relação a esse dispositivo legal, porém não houve pronunciamento do Tribunal a quo sobre a matéria do referido artigo, nem a Corte local foi instada a fazê-lo por via de embargos declaratórios, circunstância que impede o conhecimento da insurgência por falta de prequestionamento.<br>Assim, devem ser aplicadas as Súmulas n. 282 e 356 do STF.<br>Além disso, de acordo com o entendimento desta Corte Superior, a indicação de ofensa ao referido dispositivo de lei federal sem prévia oposição de embargos declaratórios configura deficiência na fundamentação recursal, a atrair a Súmula n. 284/STF. A propósito:<br>PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DEMANDA PROMOVIDA POR CLIENTE EM DESFAVOR DE ADVOGADA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. PROPOSITURA DE AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL POR INADIMPLEMENTO. AJUIZAMENTO ANTES DE CARACTERIZADA A MORA. RESPONSABILIDADE PELOS PREJUÍZOS CAUSADOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.<br>1. A alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 apresentada nas razões do recurso especial, quando não foram opostos embargos de declaração contra o acórdão recorrido, atrai a incidência da Súmula 284 do STF.<br> .. <br>3. Agravo interno a que se nega provimento.<br>(AgInt no AREsp n. 2.527.444/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 3/6/2024, DJe de 7/6/2024.)<br>PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. 489, § 1º, VI, E 927, III, DO CPC. NÃO OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE CONSTATADA PELO TRIBUNAL. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.<br>1. Não se pode conhecer da alegada violação dos arts. 489, § 1º, VI, e 927, III, do CPC, pois não foram opostos embargos de declaração ao acórdão que julgou a apelação, visando à manifestação do TJRS sobre as alegações de negativa de prestação jurisdicional e vício de fundamentação. Incidência da Súmula n. 284 do STF.<br> .. <br>(AREsp n. 2.844.351/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 17/3/2025, DJEN de 21/3/2025.)<br>Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso especial.<br>Na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, MAJORO os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo e a concessão da justiça gratuita.<br>Publique-se e intimem-se.<br> EMENTA