DECISÃO<br>Trata-se de agravo nos próprios autos interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em razão da incidência das Súmulas n. 7 e 518 do STJ (fls. 284-286).<br>O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fls. 176-177):<br>Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECULÇAO. CITAÇÃO POR EDITAL. CONCURSO DE CREDORES. RECURSO DESPROVIDO.<br>I. CASO EM EXAME<br>1. Trata-se de Agravo de Instrumento contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade, confirmando a regularidade da citação por edital e a penhora de alugueis.<br>II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO<br>2. As questões em discussão restringem -se à regularidade da citação por edital no caso concreto.<br>III. RAZÕES DE DECIDIR<br>3. A citação por edital foi considerada válida, pois houve diversas tentativas frustradas de citação pessoal, em vários endereços, configurando o esgotamento dos meios ordinários para a integração dos executados ao processo.<br>IV. DISPOSITIVO E TESE<br>4. Recurso desprovido.<br>"1. Verificada a realização de inúmeras diligências de citação da executada, em endereços diversos e todas com resultado negativo, mostra-se regular e autorizada, no caso concreto, a citação por edital da executada, sob pena de perpetuação indevida da fase inicial do processo originário, em franco prejuízo de sua eficácia, economia e duração.<br>Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 797, 908, §2º.<br>Jurisprudências relevantes citadas: Súmula 486, STJ.<br>Nas razões do recurso especial (fls. 192-214), interposto com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da CF, a parte recorrente alegou dissídio jurisprudencial e violação dos arts. 256 e 833, IV, do CPC, porque (fl. 205):<br> ..  estabelece que a citação por edital somente pode ser determinada quando esgotadas todas as tentativas de localização do citando.<br> ..  No presente caso, o Tribunal de origem violou essa exigência ao validar a citação editalícia sem que houvesse demonstração efetiva do esgotamento dos meios disponíveis para localização da parte Recorrente. Tal omissão comprometeu a regularidade do processo e impôs severo prejuízo à parte, que foi surpreendida por medidas executivas sem ter tido oportunidade real de defesa.<br> ..  Além da nulidade da citação, a decisão recorrida também autorizou a penhora dos aluguéis percebidos pelo Recorrente Edilson Roque Ratzlaff, em afronta ao artigo 833, inciso IV, do Código Civil, que expressamente protege os rendimentos destinados ao sustento do devedor e de sua família.<br>No agravo (fls. 290-296), afirma a presença dos requisitos de admissibilidade do especial.<br>Contraminuta apresentada (fls. 300-313).<br>É o relatório.<br>Decido.<br>Consta nos autos que o Tribunal de origem assim entendeu (fls. 182-184):<br>No caso vertente, vislumbra-se dos autos de origem a indicação de inúmeras diligência e em vário endereços para a citação do ora agravado, todas sem sucesso, como bem descreveu a decisão impugnada,  .. <br>Nesse cenário, caracterizada está a situação processual que autoriza e valida a citação ficta, de modo que não há reparos a serem feitos no caso concreto, sob pena de perpetuação indevida da fase inicial do processo originário, em franco prejuízo de sua eficácia, economia e duração.<br>Modificar o entendimento do acórdão impugnado quanto ao esgotamento das diligências demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência não admitida no âmbito desta Corte, a teor da Súmula n. 7/STJ.<br>Quanto à alegação de ofensa ao art. 833, IV, do CPC, não houve pronunciamento do Tribunal a quo sobre essa questão, nem a Corte local foi instada a fazê-lo por via de embargos declaratórios, circunstância que impede o conhecimento da insurgência por falta de prequestionamento. Assim, devem ser aplicadas ao caso as Súmulas n. 282 e 356 do STF.<br>Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.<br>Publique-se e intimem-se.<br>EMENTA