DECISÃO<br>Trata-se de agravo nos próprios autos interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em razão da ausência de omissão e falta de prequestionamento (fls. 230-235).<br>O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fls. 85-86):<br>AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS. POSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO DESPROVIDO.<br>I. O Agravante insurge-se contra decisão proferida pelo Juízo de origem, que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença, alegando a necessidade de prévia liquidação de sentença.<br>II. Apesar do Decisum executado ter feito referência a necessidade de liquidação do julgado, não determinou o modelo a ser seguido, de forma que, em princípio, deve ser observada a liquidação por mero cálculo, consoante Art. 509, §2º, do CPC.<br>III. O Agravado, na demanda de 1º grau, acostou planilhas (Id nº. 98952144/98952145 - autos de origem) que indicam o quantum executado no importe de R$ R$ 973.495,27 (novecentos e setenta e três mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e vinte e sete centavos), de forma que é despicienda a instauração de uma fase de liquidação, violando a uma só tempo os postulados da Razoável Duração do Processo (art. 5º,inciso LXXVIII, da Constituição Federal) e da Efetividade da Execução (Art. 4º, do CPC).<br>IV. Agravo conhecido e desprovido.<br>Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 131-147).<br>Nas razões do recurso especial (fls. 153-164), interposto com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da CF, a parte recorrente alegou violação dos arts. 509, II, e 1.022 do CPC, 22 da Lei n. 6.385/1976 e 177 da Lei n. 6404/1976, porque (fls. 160-163):<br>O acórdão é obscuro uma vez ser despiciendo menção no acórdão do qual se origina o título acerca da metodologia do cálculo uma vez que ela é legalmente estabelecida. Com efeito, sociedades anônimas são regidas pela Lei 6404/76  .. <br>Na mesma toada segue a Lei 6.385/76 que expressamente diz ser necessária que a demonstração dos dados de qualquer companhia aberta siga rigorosos princípios contábeis,  .. <br>Desta forma não há como se fazer uma apuração por simples cálculos do valor devido eis que não se consegue obter, de tal forma, a fidedignidade e o rigor contábeis legalmente exigidos.<br>No agravo (fls. 236-246), afirma a presença dos requisitos de admissibilidade do especial.<br>Contraminuta apresentada (fls. 249-263).<br>É o relatório.<br>Decido.<br>No presente caso, apesar da oposição de embargos declaratórios, o Tribunal de origem manteve omissão a respeito de questão pertinente ao deslinde da causa, oportunamente suscitada pela parte, qual seja, de que não seria necessária a menção no acórdão acerca da metodologia do cálculo porque ela seria legalmente estabelecida nos arts. 22 da Lei n. 6.385/1976 e 177 da Lei n. 6404/1976, não sendo possível a realização de simples cálculos porque não se obtém a fidedignidade e o rigor contábil legal.<br>É pacífico neste Tribunal o entendimento segundo o qual, não havendo apreciação dos declaratórios em relação a ponto relevante, impõe-se a anulação do acórdão recorrido para que o recurso seja novamente apreciado.<br>Assim, constatada a omissão, considerando que a análise fático-probatória não pode ser realizada por este juízo especial, os autos devem retornar ao Tribunal de origem.<br>Ficam prejudicadas as demais questões apresentadas no recurso especial.<br>Ante o exposto, CONHEÇO do agravo e DOU PROVIMENTO ao recurso, a fim de determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para exame dos vícios apontados, nos termos da fundamentação.<br>Publique-se e intimem-se.<br>EMENTA