DECISÃO<br>Por meio da petição de fl. 478-479, a UNIÃO informa a anulação da portaria que concedera a anistia política ao impetrante.<br>Considerando que há cumprimento de sentença em curso (ExeMS 17.758/DF), no qual o ente público já alegou a inexigibilidade do título executivo em razão da invalidação da anistia política, e a fim de evitar múltiplas decisões acerca da mesma matéria, não conheço da petição de fl. 478-479.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA