DECISÃO<br>Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por ANGELO ANTONIO FERREIRA DIAS MENEZES, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.<br>O recorrente pleiteia a revogação de sua prisão preventiva.<br>É o relatório.<br>É manifesta a superveniente ausência de interesse de agir que atingiu este recurso, pois, consoante informações prestadas pelo Juízo de Primeira Instância (e-STJ, fl. 159), verifica-se que foi proferida decisão de rejeição da denúncia, com determinação de arquivamento do feito .<br>Ante o exposto, julgo prejudicado este recurso.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA