DECISÃO<br>LUCAS DOS SANTOS ROCHA alega ser vítimas de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que denegou o HC n. 2131876-73.2025.8.26.0000.<br>A defesa pretende a revogação da prisão preventiva do paciente, mas, de acordo com as informações extraídas dos autos originários com a senha fornecida à fl. 199, verifica-se que foi expedido e cumprido alvará de soltura em favor do paciente, no dia 8/8/2025, circunstância que evidencia a prejudicialidade do feito.<br>À vista do exposto, com fundamento no art. 34, XX, do RISTJ, julgo prejudicado o habeas corpus, pela perda superveniente do seu objeto.<br>Publique-se e intimem-se.<br>EMENTA