DECISÃO<br>Trata-se de agravo nos próprios autos, interposto por ARM GIACCIO REPRESENTAÇÕES LTDA., contra decisão que inadmitiu o recurso especial (i) porque não foi demonstrada a ofensa aos dispositivos legais invocados, (ii) em razão das Súmulas n. 5 e 7 do STJ e (iii) por ausência de demonstração da divergência jurisprudencial, não bastando a mera transcrição de ementas (fls. 2.360-2.363).<br>Nas razões deste recurso (fls. 2.366-2.376), a parte sustenta que o especial merece seguimento, visto que foram violados os dispositivos legais invocados. Afirma ainda que o especial deve ser provido.<br>Foi apresentada contraminuta (fls. 2.429-2.460), com preliminar de não conhecimento.<br>É o relatório.<br>Decido.<br>O agravo que deixa de refutar especificamente os fundamentos da decisão agravada não é passível de conhecimento, em virtude de expressa previsão legal (art. 544, § 4º, I, do CPC/1973 e art. 932, III, do CPC/2015) e da aplicação, por analogia, da Súmula n. 182/STJ.<br>No caso, não foram impugnados os fundamentos relativos à incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ e à ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial.<br>Assim, incide, por analogia, a Súmula n. 182 desta Corte.<br>Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo.<br>Publique-se e intimem-se.<br>EMENTA