DECISÃO<br>Em petição de habeas corpus, com pedido de medida liminar, impetrado para BARBARA CRISTINA SILVERIO DE SANTANA, alega-se coação ilegal referente ao acórdão de fls. 30-35, assim ementado:<br>DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. DECRETO CAUTELAR. REQUISITOS E PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA CONSTRIÇÃO DEMONSTRADOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NATUREZA E VARIEDADE DAS DROGAS. CAUTELARES DIVERSAS INSUFICIENTES. PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO AOS REQUISITOS. ORDEM DENEGADA.<br>Na petição, a defesa informa que a paciente está presa preventivamente pela suposta prática do crime de tráfico de drogas. Alega que a prisão preventiva foi decretada sem fundamentação, baseando-se apenas na gravidade abstrata do delito, sem considerar as condições pessoais favoráveis da paciente.<br>Sustenta, ainda, que a quantidade de droga apreendida não é indicativa de periculosidade a ponto de justificar o encarceramento preventivo.<br>Liminarmente e no mérito, requer a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão ou a concessão de prisão domiciliar, uma vez que a paciente tem quatro filhos menores de idade.<br>Indeferida a medida liminar e prestadas as informações, manifestou-se o Ministério Público Federal nos termos da seguinte ementa (fl. 157):<br>HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS. BALANÇAS DE PRECISÃO. EMBALAGENS. INVÓLUCROS. DINHEIRO EM ESPÉCIE. GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA. HABITUALIDADE. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PRISÃO DOMICILIAR. FALTA DE DOCUMENTOS COMPROVATÓRIOS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. TRÁFICO PRATICADO NA RESIDÊNCIA.<br>- Parecer pelo não conhecimento do writ e, caso conhecido, quanto ao mérito, pela denegação da ordem.<br>Na origem, Processo n. 1005147-95.2025.8.11.0045, oriundo da 1ª Vara Criminal de Rio Verde/MT, designou-se audiência de instrução de julgamento para 1º/9/2025, conforme informações processuais extraídas do site do TJ/MT nessa mesma data.<br>É o relatório. Decido.<br>A Constituição da República assegura no art. 5º, caput, LXVII, que "conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder".<br>Não obstante a excepcionalidade que é a privação cautelar da liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, reveste-se de legalidade a medida quando baseada em elementos concretos, nos termos do art. 312 do CPP.<br>O Tribunal de origem denegou o writ lá impetrado e considerou que a prisão estava bem fundamentada, assim indicando os fundamentos determinantes à sua manutenção (fls. 33-34):<br> ..  Conforme se extrai dos autos, a paciente foi presa em flagrante no dia 22/maio/2025 durante patrulhamento de rotina realizado pela Polícia Militar. Na oportunidade, a paciente, quando avistou os policiais militares, teria dispensado invólucros de plástico contendo substância análoga à maconha e fugiu em direção ao interior de sua residência.<br>Em razão disso, os policiais militares adentraram o domicílio e, durante as buscas, encontraram 71 (setenta e uma) porções de cocaína (723,58g), 7 (sete) porções de maconha (16,47g) acondicionadas em invólucros plásticos tipo ZipLock, uma balança de precisão, materiais para embalo e fracionamento de drogas, além da quantia de R$ 300,00 (trezentos reais) em espécie.<br>Com base nesse contexto fático, a imprescindibilidade da custódia para a garantia da ordem pública decorre da natureza e variedade das drogas, que, aliado à apreensão balança de precisão, materiais para embalo e quantia de dinheiro em espécie, revela uma operação organizada e estruturada de comercialização de entorpecentes.<br> .. <br>Assim, ao contrário do que sustenta o impetrante, o decreto cautelar está devidamente fundamentado em particularidades reveladoras da gravidade concreta da conduta, em tese praticada pela paciente, e do risco que sua liberdade representa para a ordem pública.<br> .. <br>A estrutura da operação criminosa, demonstrada pela expressiva quantidade de entorpecentes fracionados, instrumentos de pesagem, materiais para embalo e dinheiro em espécie, evidencia a necessidade da custódia como única medida capaz de impedir a . continuidade da atividade ilícita<br>Dessa maneira, os elementos fáticos concretos demonstram que medidas cautelares diversas da prisão seriam insuficientes para coibir a prática reiterada do delito, especialmente ao se considerar a existência de indícios que sinalizam uma estrutura organizada e voltada para a prática da narcotraficância. .. <br>Como externado liminarmente, a prisão preventiva foi motivada na expressiva quantidade de drogas apreendidas (723,58g de cocaína e 16,47g de maconha), não havendo falar-se em inidoneidade, de acordo com a jurisprudência desta egrégia Corte.<br>"O Supremo Tribunal Federal já concluiu que "mostra-se idônea a segregação cautelar fundada na garantia da ordem pública, quando demonstrada a periculosidade social do agente evidenciada pela quantidade, variedade e natureza da droga apreendida" (HC n. 210.563 AgR, relator Nunes Marques, Segunda Turma, julgado em 9/5/2022, DJe 6/6/2022)" (AgRg no HC n. 972.161/RS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 5/3/2025, DJEN de 11/3/2025).<br>Noutra vertente, " s ão inaplicáveis quaisquer medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do CPP, uma vez que as circunstâncias do delito evidenciam a insuficiência das providências menos graves." (AgRg no HC n. 960.341/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 19/2/2025, DJEN de 24/2/2025).<br>A respeito do pleito de concessão de prisão domiciliar, extrai-se do aresto ora impugnado (fl. 34):<br> ..  quanto ao pedido de concessão de prisão domiciliar, que se funda na assertiva de que a paciente seria mãe de quatro filhos menores de idade, é preciso salientar que a análise das hipóteses previstas no artigo 318 do Código de Processo Penal exige comprovação objetiva das condições pessoais que justificam a benesse.<br>Na espécie, o impetrante não instruiu a inicial com qualquer documento comprobatório, razão pela qual, sem a devida comprovação documental da maternidade e da idade dos filhos, não há como acolher a pretensão, sobretudo porque o habeas corpus demanda prova pré-constituída do direito alegado. .. <br>Como se vê, ressaltou o Tribunal local que "o impetrante não instruiu a inicial com qualquer documento comprobatório, razão pela qual, sem a devida comprovação documental da maternidade e da idade dos filhos, não há como acolher a pretensão".<br>Logo, como bem observado pelo ilustrado órgão do Ministério Público Federal, "o mérito da questão sequer foi analisado pelo Tribunal de Justiça, razão pela qual o egrégio Superior Tribunal de Justiça resul ta impedido de sua análise pela indevida supressão de instância" (fl. 162).<br>Diante do exposto, denego a ordem de habeas corpus.<br>Publique-se.<br>Intimem-se.<br>EMENTA