DECISÃO<br>Trata-se de agravo regimental interposto por JOÃO VITOR DA SILVA PEREIRA contra a decisão de fls. 71-74, em que não se conheceu do habeas corpus por ter sido utilizado como substitutivo de recurso próprio.<br>Consta dos autos petição requerendo a desistência, em razão de o réu já ter sido sentenciado (fl. 94).<br>Ante o exposto, n oticiada a perda do objeto por meio da petição anterior, julgo prejudicado o pedido, com fundamento no art. 34, XI, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.<br>Publique-se. Intimem-se.<br> EMENTA