DECISÃO<br>Analisados os autos, entendo que assiste razão ao agravante, de modo que reconsidero a decisão da Presidência desta Corte, e por verificar o preenchimento dos requisitos recursais intrínsecos e extrínsecos do agravo em recurso especial, motivo pelo qual, nos termos do artigo 253, parágrafo único, inciso II, alínea "d", do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo em recurso especial e determino a convolação do presente feito em recurso especial, observando-se, daqui em diante, o procedimento a ele relativo.<br> EMENTA