DECISÃO<br>Trata-se de agravo interno no agravo em recurso especial interposto contra decisão da Presidência, que não conheceu do recurso , mantendo, assim, a decisão de inadmissão do recurso especial apresentado em face de acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no qual se discute se há configuração de danos morais in re ipsa nas hipóteses de recusa indevida de cobertura médico-assistencial pela operadora de plano de saúde .<br>Ocorre que a matéria objeto deste recurso foi afetada à sistemática dos recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça, nos termos do Tema nº 1.365, cuja relatoria está sob a responsabilidade do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.<br>Nos termos do art. 256-L, inciso I, do Regimento Interno do STJ, a afetação de tema à sistemática dos repetitivos impõe a suspensão do trâmite dos recursos especiais e dos agravos em recursos especiais fundados em idêntica questão de direito, no tribunal de origem ou no próprio STJ, até o pronunciamento final da Corte sobre a controvérsia jurídica.<br>Vejamos:<br>PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO. RECUSA INDEVIDA. DANOS MORAIS PRESUMIDOS. . DAMNUM IN RE IPSA<br>1. Delimitação da controvérsia: "definir se há configuração de danos morais in re ipsa nas hipóteses de recusa indevida de cobertura médico-assistencial pela operadora de plano de saúde".<br>2. Recurso especial afetado ao rito dos artigos 1.036 e seguintes do CPC.<br>(..)<br>Informações complementares - Há determinação de suspender os recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ, cujos objetos coincidam com o da matéria afetada (observada a orientação do art. 256-L do RISTJ).<br>Ante o exposto, determino a devolução dos autos à Corte local para aplicação dos arts. 1.039 e 1.040 do CPC, devendo-se: i) negar seguimento ao recurso, se o acórdão recorrido coincidir com a tese vinculante do Tribunal Superior; ou ii) proceder ao juízo de retratação, na hipótese de ter o Colegiado local divergido da interpretação fixada no pr ecedente qualificado.<br>Publique-se. Intimem-se.<br> EMENTA