DECISÃO<br>Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto do por FRK REALIZAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA. e RESERVA RIVIERA REALIZAÇÕES IMOBILIÁRIAS SPE LTDA. contra decisão que inadmitiu ao recurso especial.<br>Sobreveio nos autos petição em que as partes agravantes informam a perda do objeto, uma vez que houve "prolação de nova sentença extintiva nos autos do cumprimento de sentença originário" (e-STJ fls. 119-1120).<br>Da análise do instrumento de procuração juntada ( no e-STJ fls. 788-848), constata-se que os advogados possuem poderes para desistir.<br>É o relatório.<br>Decido.<br>Diante da manifestação de vontade da parte e, nos moldes dos artigos 998 e 999 do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o presente recurso.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA