DECISÃO<br>Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto pela DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE contra decisão que inadmitiu o recurso especial.<br>Sobreveio nos autos petição apresentada por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ALAMEDAS DA JABUTIANA, informando que adimpliu o débito objeto da demanda na origem, reconhecendo a procedência do pleito autoral.<br>Apesar da intimação, não houve resposta da parte recorrida (e-STJ fl. 192).<br>É o relatório.<br>Decido.<br>Considerando que houve pagamento voluntário do débito discutido nos autos, com extinção da execução na origem, e que não houve oposição da parte recorrida quanto às informações veiculadas na petição de fls. e-STJ 170-172, é o caso de reconhecer a perda de objeto.<br>Ante o exposto, julgo prejudicado o presente recurso.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA