DECISÃO<br>Por meio da petição de fls. 669/671, a parte requerente, MARIA HERMINIA DO NASCIMENTO, colaciona termo de acordo assinado em razão do aceite da proposta apresentada pela parte requerida, UNIÃO, às fls. 665/668.<br>Ante o exposto, conforme o art. 34, IX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça c/c art. 487, III, b do CPC, homologo a transação entre as partes conforme termos e aceite de fls. 665/671.<br>Transitada em julgado esta decisão, retornem os autos à origem para demais providências.<br>Publique-se. Intimem-se.<br> EMENTA