DECISÃO<br>Tendo em vista a ordem parcialmente concedida no Habeas Corpus n. 720.020/SP, que determinou "o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo, para que se manifeste sobre as alegações de nulidade "relativas à indevida participação da Guarda Civil Municipal, à ausência de transcrição de áudios, ao excesso de prazo na prorrogação das interceptações e a irregularidade na perícia feita por somente um perito leigo" apresentadas pela defesa no recurso de apelação", todos os recursos especiais e seus respectivos agravos ficaram prejudicados, na medida em que a Corte Paulista deverá proferir novo julgamento das apelações, cabendo às defesas, se for o caso, interpor novos recursos especiais em face do acórdão que será proferido, recursos esses que serão objeto de novo juízo de admissibilidade na origem.<br>Ante o exposto, julgo prejudicado o agravo regimental de e-STJ fls. 12388-12407 .<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA