DECISÃO<br>IZA NASCIMENTO SANTOS  agrava da decisão de fls. 684-686, em que a Presidência do STJ indeferiu liminarmente seu habeas corpus, em virtude da aplicação da Súmula n. 691 do STF.<br>Tendo em vista a realização da audiência de instrução e julgamento, em 16/10/2024, conforme informações obtidas no site da Corte de origem, está caracterizada a prejudicialidade desta impetração, a qual se voltava contra a ocorrência desse ato processual, especificamente, na referida data.<br>À vista do exposto, julgo prejudicado o agravo regimental .<br>Publique-se  e  intimem-se.<br> EMENTA