DECISÃO<br>WENDER HENRIQUE DE OLIVEIRA alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no Agravo Interno Criminal n. 2285841-71.2025.8.26.0000/50000.<br>A defesa busca a revogação da custódia cautelar do agente, por reputar carente de fundamentação idônea o acórdão que manteve a segregação e ausentes os requisitos do art. 312 do CPP.<br>Afirma que: a) o paciente é primário, possui bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita; b) sua participação nos delitos seria de menor importância, não desempenhando função de comando ou coordenação na suposta estrutura criminosa; c) os fatos teriam se encerrado em outubro de 2024 e os núcleos da organização já estariam desarticulados; d) o princípio da isonomia exigiria tratamento semelhante ao dispensado à corré Bárbara Martins Siqueira, que recebeu apenas medidas cautelares diversas da prisão.<br>Decido.<br>Ao analisar os autos, verifico que este habeas corpus cuida do mesmo objeto do HC n. 1.022.314/SP - idoneidade da fundamentação que ampara a segregação cautelar -, anteriormente distribuído nesta Corte Superior, evidenciando-se, assim, a impossibilidade de conhecer-se do writ ante a reiteração de pedido.<br>Ainda que no presente habeas corpus o ato apontado como coator seja outro, verifico que o pedido e a causa de pedir são os mesmos do writ anteriormente impetrado.<br>Apesar de a defesa arguir que o declínio de competência, pela Magistrada de primeiro grau, modificaria "o quadro jurídico e processual anteriormente existente" (fl. 6), verifico que os fundamentos que amparam a segregação cautelar permanecem os mesmos.<br>Importante ressaltar, ainda, que o agrav o regimental interposto contra a decisão que confirmou a idoneidade da prisão preventiva do acusado ainda está em tramitação e foi incluído na pauta da sessão virtual da Sexta Turma do STJ, com início no dia 23/10/2025 e término no dia 29/10/2025.<br>À vista do exposto, indefiro liminarmente este habeas corpus, nos termos do art. 210 do RISTJ.<br>Publique-se e intimem-se.<br>EMENTA