DECISÃO<br>Trata-se de agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus n. 245.279/SP. Constata-se, portanto, a manifesta incompetência desta Corte Superior para analisar a petição.<br>Pelo exposto, não conheço do recurso.<br>Publique-se.<br>EMENTA