DECISÃO<br>Cuida-se de pedido de extensão formulado por CARLOS ALBERTO ALVES FERREIRA MARTINS no qual busca sejam a ele estendidos os efeitos da decisão proferida em favor do recorrente e corréu Thaylon Pascoal Pope Souza (e-STJ fls. 1.152/1.156).<br>Aduz haver identidade de situações, já que, em síntese, trata-se de mesmo decreto prisional e de motivação única para ambos os réus.<br>É o relatório.<br>Decido.<br>Pois bem. Informações obtidas mediante contato telefônico estabelecido com o Cartório da Vara única da Comarca de Muniz Freire/ES noticiam que, em 29/8/2025, foi expedido alvará de soltura em favor do ora requerente.<br>Assim, esvaziado está o objeto deste pleito.<br>Ante o exposto, julgo prejudicado o presente pedido de extensão.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA