ACÓRDÃO<br>Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.<br>Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.<br>EMENTA<br>Direito processual penal. Agravo regimental. Interposição de recurso especial contra decisão monocrática do Relator no Tribunal de origem. Inadmissibilidade.<br>I. Caso em exame<br>1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu de agravo em recurso especial, manejado em oposição a decisão monocrática proferida na origem, que não conheceu de revisão criminal.<br>II. Questão em discussão<br>2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial interposto atende aos requisitos de admissibilidade, considerando a necessidade de julgamento da questão controvertida pelo órgão colegiado do Tribunal de origem.<br>III. Razões de decidir<br>3. O recurso especial pressupõe o julgamento da questão controvertida pelo órgão colegiado do Tribunal de origem, conforme entendimento pacífico do STJ e Súmula n. 281 do STF.<br>IV. Dispositivo e tese<br>Tese de julgamento:<br>A interposição de recurso especial pressupõe o julgamento da questão controvertida pelo órgão colegiado do Tribunal de origem.<br>Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

RELATÓRIO<br>O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator):<br>Trata-se de agravo regimental interposto por RONNY QUINTILIANO MANCINI contra decisão monocrática da Presidência desta Corte (e-STJ fl. 510), que não conheceu do agravo em recurso especial manejado em oposição a decisão monocrática proferida pelo Relator da Revisão Criminal n. 2040382-30.2025.8.26.0000, que não conheceu do pedido.<br>A parte agravante requer a reconsideração da decisão agravada, pugnando pelo conhecimento do recurso especial interposto e seu provimento (e-STJ fls. 515-524).<br>É o relatório.<br>EMENTA<br>Direito processual penal. Agravo regimental. Interposição de recurso especial contra decisão monocrática do Relator no Tribunal de origem. Inadmissibilidade.<br>I. Caso em exame<br>1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu de agravo em recurso especial, manejado em oposição a decisão monocrática proferida na origem, que não conheceu de revisão criminal.<br>II. Questão em discussão<br>2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial interposto atende aos requisitos de admissibilidade, considerando a necessidade de julgamento da questão controvertida pelo órgão colegiado do Tribunal de origem.<br>III. Razões de decidir<br>3. O recurso especial pressupõe o julgamento da questão controvertida pelo órgão colegiado do Tribunal de origem, conforme entendimento pacífico do STJ e Súmula n. 281 do STF.<br>IV. Dispositivo e tese<br>Tese de julgamento:<br>A interposição de recurso especial pressupõe o julgamento da questão controvertida pelo órgão colegiado do Tribunal de origem.<br>Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.<br>VOTO<br>O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator):<br>A despeito dos argumentos apresentados, o recurso não apresenta elementos capazes de desconstituir as premissas que embasaram a decisão agravada, que merece ser mantida por seus próprios fundamentos.<br>Por meio da análise do recurso de RONNY QUINTILIANO MANCINI , verifica-se que o Recurso Especial foi interposto contra decisão monocrática proferida pelo Tribunal a quo.<br>Consoante entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, é necessário que a parte interponha todos os recursos ordinários na justiça de origem antes de buscar a instância especial (Súmula n. 281 do STF).<br>É, pois, pacífico o entendimento do STJ de que a interposição do Recurso Especial pressupõe o julgamento da questão controvertida pelo órgão colegiado do Tribunal de origem.<br>Ante o exposto, nego provimento ao agravo regimental.<br>É como voto.<br>Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO<br>Relator