DECISÃO<br>Renan Coelho da Silva interpôs agravo interno em face de decisão que negou provimento a agravo em recurso especial.<br>Veio aos autos petição (n. 626.390/2025) informando a existência de acordo e requerendo a extinção do processo por perda de objeto.<br>Intimada, a recorrida informou ter ciência "do acordo homologado entabulado entre as partes na origem e que concorda com o teor da petição de e- STJ fl. 628" (e-STJ, fl. 638), trazendo o recorrente (n. 932.748/2025) os termos do acordo (e-STJ, fls. 640/641).<br>Considerando, pois, a concordância da recorrida e que o acordo foi assinado pelos advogados de ambas as partes, com previsão expressa sobre os honorários advocatícios, dou pela perda de objeto do presente recurso.<br>Certifique-se, independentemente do prazo, o trânsito em julgado.<br>Intimem-se.<br>EMENTA