DECISÃO<br>Cuida-se de Agravo interposto por CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal.<br>É o relatório.<br>Decido.<br>Por meio da análise do recurso de CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, verifica-se que a parte recorrente foi intimada da decisão agravada em 10.12.2024, sendo o Agravo somente interposto em 31.01.2025.<br>O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.042, caput, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil.<br>Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade quanto à tempestividade do recurso. A parte, embora regularmente intimada para comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo processual, não cumpriu a determinação.<br>Observe-se que a parte efetivou a leitura no dia 09.12.2024 (fl. 744), considerando-se intimada da decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial em 10.12.2024 (art. 231, V, do CPC). Excluindo-se o dia 10.12.2024 (primeiro dia), inicia-se a contagem no dia 11.12.2024, até o dia 19.12.2024. Exclui-se da contagem o período de 20.12.2024 a 20.01.2024 (art. 220 do CPC). Após, a contagem é reiniciada em 21.01.2025, finalizando o prazo em 30.01.2025. No entanto, o recurso somente foi protocolado em 31.01.2025.<br>Dessa forma, não há como afastar a intempestividade.<br>Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça.<br>Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.<br>Publique-se.<br>Intimem-se.<br> EMENTA