DECISÃO<br>Trata-se de agravos em recursos especiais interpostos por ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA e EMILSON CLÁUDIO RIBEIRO contra as decisões que inadmitiram os recursos especiais.<br>À fl. 3.158, foi juntada a certidão de óbito do réu ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA.<br>As manifestações tanto do Ministério Público Federal (fl. 3.164) quanto do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (fl. 3165) são pela extinção da punibilidade do réu.<br>É o relatório.<br>Demonstrado nos autos o óbito do réu, conclui-se pela extinção de sua punibilidade, nos termos do art. 107, I, do Código Pena.<br>Ante o exposto, na forma do art. 34, XI, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, declaro a extinção da punibilidade de ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA, ficando prejudicado o seu recurso.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA