DECISÃO<br>Em petição acostada às e-STJ, fls. 346, RODRIGO CORREIA DE SOUZA, por meio de seu advogado, formulou pedido de desistência do presente agravo no recurso especial, em virtude de acordo realizado com a ora agravante MOMENTUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.<br>Não há, pois, como prosseguir na análise do mérito do recurso interposto em face da desistência ora manifestada.<br>Nessas condições, HOMOLOGO o pedido, nos termos do art. 34, IX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, com a imediata baixa dos autos.<br>Publique-se.<br>Intimem-se.<br>EMENTA