DECISÃO<br>Trata-se do Agravo Regimental n. 986766/2025, interposto por WILLIAN FERNANDES DOS SANTOS.<br>Da leitura atenta dos autos, entretanto, observa-se que a petição interposta não tem relação alguma com o HC n. 1.039.625/MG, tendo sido juntada equivocadamente neste processo.<br>Diante do exposto, não conheço do agravo regimental.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA