DECISÃO<br>MUNICÍPIO DE JOINVILLE interpôs recurso especial com fundamento no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra o acórdão do Tribunal Regional Federal da Quinta Região, que rejeitou o redirecionamento da execução fiscal contra o espólio do executado que faleceu antes de ser citado.<br>A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou recursos especiais ao rito dos repetitivos, para dirimir controvérsia assim enunciada:<br>Definir se é possível prosseguir a execução fiscal contra o espólio ou os sucessores caso o executado venha a falecer sem ser citado.<br>Dessa forma, o presente recurso especial deve ser devolvido ao tribunal de origem, para aguardar o julgamento da controvérsia, na forma do art. 256-L, I, do RISTJ.<br>Ante o exposto, determino a devolução do recurso especial ao tribunal de origem, com a respectiva baixa, para aguardar o julgamento do tema repetitivo 1.383 , na forma do art. 256-L, I, do RISTJ.<br>Publi que-se. Intimem-se.<br>EMENTA<br>RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA OBJETO DO TEMA 1.393/STJ. DEVOLUÇÃO À ORIGEM.