DECISÃO<br>Trata-se de recurso em habeas corpus interposto em favor de Cicero Aristides da Silva, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.<br>Conforme se verifica da comunicação eletrônica OFSTF 01098126/2025 fls. 252-256 , o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC n. 263.680/SP, impetrado em favor do mesmo paciente e contra a Decisão que negou liminar no presente feito, decidiu por "conceder a ordem a fim de revogar a prisão decretada em desfavor do paciente".<br>Nesse contexto, tendo sido a pretensão de liberdade alcançada por decisão da Corte Suprema, esgotou-se o objeto da presente irresignação, configurando-se a perda superveniente do interesse processual.<br>Ante o exposto, com fundamento no art. 34, inciso XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, julgo prejudicado o presente recurso em habeas corpus.<br>Comuniquem-se os impetrados e o Juízo de 1º grau com urgência.<br>Retirem-se os autos de pauta.<br>Publique-se. Intimem-se. Arquivem-se.<br> EMENTA