DECISÃO<br>O presente habeas corpus, impetrado em nome de IGOR MUNDIM BONIFACIO DE OLIVEIRA - condenado por roubo circunstanciado a 8 anos de reclusão, e 50 dias-multa - contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Goiás (fls. 10/15 - Revisão Criminal n. 5472680-30.2025.8.09.0000), não comporta processamento.<br>Com efeito, busca a impetração revisão da dosimetria - na condenação proferida na Ação Penal n. 0265622-03.2017.8.09.0137 (fls. 23/41), da 2ª Vara Criminal da comarca de Rio Verde/GO -, com afastamento da negativação dos vetores:<br>a) culpabilidade, sustentando fundamentação genérica baseada em período noturno e "local ermo", inerentes aos crimes patrimoniais (fls. 6/7);<br>b) circunstâncias do crime, aduzindo menção genérica a três vítimas e ao arrastão, confundindo-se com elementares do tipo penal (fl. 7); e<br>c) consequências do delito, apontando prejuízo econômico e a não recuperação de bens/documentos, ínsitos ao tipo penal do roubo, sem dano exacerbado concreto (fls. 7/8).<br>Sem pedido liminar.<br>Ocorre que, além de se tratar de impetração destinada a revisar novamente a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, o que é inadmissível, não se verifica a ocorrência do constrangimento ilegal, pois o Tribunal estadual expressamente validou a negativação da culpabilidade, por prática do crime à noite e em local ermo, com maior reprovabilidade concreta; das circunstâncias, por pluralidade de vítimas e maior violação do bem jurídico; e das consequências, por prejuízo concreto com a não recuperação de valores e documentos (fls. 11/12), seguindo o entendimento deste Tribunal, que admite valoração negativa quando demonstrado dano superior ao inerente ao tipo e circunstâncias fáticas específicas (art. 59 do Código Penal).<br>Em razão disso, indefiro liminarmente a inicial (art. 210 do RISTJ).<br>Publique-se.<br>EMENTA<br>PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. PRETENSÃO DE REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. INVIABILIDADE. FORMULAÇÃO DE PRETENSÕES INFUNDADAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. AUSÊNCIA.<br>Inicial indeferida liminarmente.