DECISÃO<br>Trata-se de agravo regimental, interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus.<br>Sustenta a defesa, em síntese, ausência dos requisitos da prisão preventiva e excesso de prazo, pois se encontra segregado há mais de 5 meses, sem que a instrução criminal tenha se encerrado.<br>Requer a reconsideração da decisão agravada ou o envio do feito para apreciação junto à Turma julgadora.<br>É o relatório.<br>Decido.<br>Em consulta ao andamento processual da ação penal na origem, observa-se que a prisão preventiva do paciente foi revogada, conforme documento juntado às fls. 186-189.<br>Desse modo, fica evidenciada a perda superveniente do objeto.<br>Ante o exposto, julgo prejudicado o agravo regimental.<br>Publique-se.<br>Intimem-se.<br>EMENTA