DECISÃO<br>Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de ADRIAN VITOR DA SILVA MONTEIRO contra acórdão que não conheceu do agravo em execução penal.<br>A defesa alega, em síntese, constrangimento ilegal decorrente da negativa de indulto, no processo em que o paciente foi condenado pelo crime de tráfico, na modalidade privilegiada. Sustenta que o decreto natalino deve incidir no caso.<br>Requer, liminarmente e no mérito, a extinção da punibilidade.<br>A liminar foi indeferida (fl. 34).<br>As informações foram prestadas (fls. 39-41).<br>O Ministério Público Federal ofertou parecer, manifestando-se pelo não conhecimento do writ.<br>É o relatório.<br>Decido.<br>Como bem observado pelo MPF, conforme as informações prestadas à fl. 39, sobreveio decisão do juízo processante, concedendo indulto a o paciente em 30/10/2025.<br>Desse modo, fica evidenciada a perda superveniente do objeto.<br>Ante o exposto, julgo prejudicado o habeas corpus.<br>Publique-se.<br>Intimem-se.<br> EMENTA