DECISÃO<br>Trata-se de agravo regimental, interposto por FELIPE GABRIEL COLARES DE SOUSA contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus.<br>Sustenta a defesa, em síntese, ilegalidade na manutenção da prisão preventiva de ofício, bem como não preenchimento dos requisitos para a manutenção desta e ausência de fundamentação do decreto.<br>Requer a reconsideração da decisão agravada ou o envio do feito para apreciação junto à Turma julgadora.<br>Novas informações foram prestadas (fls. 533-536 e 542-560).<br>O Ministério Público Federal ofertou parecer, manifestando-se pela prejudicialidade do recurso.<br>É o relatório.<br>Decido.<br>Como bem observado pelo MPF, conforme as informações prestadas à fl. 559, sobreveio decisão do juízo processante, revogando a prisão do agravante em 3/11/2025.<br>Desse modo, fica evidenciada a perda superveniente do objeto.<br>Ante o exposto, julgo prejudicado o agravo regimental.<br>Publique-se.<br>Intimem-se.<br>EMENTA