DECISÃO<br>Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por LUCAS CAMPOS DE FREITAS à decisão de fl. 5369 que não conheceu do recurso.<br>Sustenta a parte embargante " ..  o advogado atual sempre teve poderes para apresentar o recurso especial  .. " (fl. 5372).<br>Requer o conhecimento e acolhimento dos Embargos Declaratórios para que seja sanado o vício apontado.<br>A parte embargada foi devidamente intimada para contra-arrazoar estes aclaratórios.<br>É o relatório.<br>Decido.<br>Assiste razão à parte embargante.<br>De fato, pela nova análise dos autos, verifica-se que a cadeia de representação nos presentes autos está completa conforme fls. 895, 984 e 4471.<br>Ante o exposto, acolho os Embargos de Declaração, conferindo-lhes efeitos infringentes, para tornar sem efeito a decisão embargada, e determino a distribuição dos autos.<br>Publique-se.<br>Intimem-se.<br> EMENTA