DECISÃO<br>Trata-se de conflito negativo de competência, em que é suscitante o JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - BA e suscitado o JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA CÍVEL DE BELO HORIZONTE - MG, nos autos da ação de cancelamento de protesto e declaração de inexistência de débito.<br>Distribuída a ação no Juízo suscitado, este declinou da competência, pois (fls. 438-439):<br> ..  o presente feito versa sobre ação de cobrança cumulada com consignação de mercadoria proposta por Torres & Torres Confecções Eirelli - EPP em face de Leal Comércio de Artefatos de Couro Ltda.<br>Já se extrai da petição inicial juntada em ID.6487748006, que Leal Comercial de Artefatos de Couro Ltda, está pleiteado nos autos de nº 0518331-28.2018.8.05.0001, em trâmite perante a 5ª Vara Cível e Comercial da Comarca de Salvador/Bahia, a declaração da inexistência do débito ora cobrado no presente processo. Verifica-se, pois, a conexão entre os feitos e o risco de decisões conflitantes.<br>Nos termos do art. 43 do CPC, a compe tência é determinada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial.<br>Salvador se deu em 02/04/2018, enquanto que o presente processo foi distribuído em 10/04/2018, sendo portanto, prevento o juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Salvador.<br>Recebidos os autos, o JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - BA suscitou o conflito de competência, consignando que (fls. 7-8):<br>Compulsando os autos tombados sob n. 0518331-28.2018.8.05.0001, extrai-se que no feito reputado conexo restou proferida decisão de declínio de competência, momento em que restou reconhecida a validade da cláusula de eleição de foro e determinada a remessa dos autos à Comarca de Belo Horizonte.<br>A decisão foi publicada em 22/06/2022 e os autos enviados à Capital mineira em 25/08/2022, conforme se infere da análise dos ID 226897522 e 226960233 dos autos n.º 0518331- 28.2018.8.05.0001.<br>Desta maneira, considerando a validade da cláusula de eleição de foro, não é congruente que permaneça neste Juízo as demandas supracitadas, haja vista que embora conexas as presentes ações, a competência restou estabelecida na forma da cláusula de eleição de foro presente no contrato firmado entre as partes.<br>Conclui-se, portanto, manutenção da competência do Juízo da 14ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte.<br>Ante o exposto, suscito o CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.<br>O Ministério Público Federal opinou por declarar competente o Juízo suscitado (fl. 491):<br>CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA. CONEXÃO. REMESSA DOS AUTOS. FORO ELEIÇÃO. DECLÍNIO. PREVENÇÃO.<br>Parecer pelo conhecimento do conflito para declarar a competência do MM. Juízo de Direito da 14ª Vara Cível de Belo Horizonte - MG.<br>É o relatório.<br>Decido.<br>Trata-se de ação de cobr ança cumulada com consignação de mercadorias (processo n. 5044850-18.2018.8.13.0024) ajuizada por Torres & Torres Confecções EIRELI - EPP contra Leal Comercial de artefatos de Couro Ltda.<br>Em 7/72022, a Justiça do Estado de Minas Gerais reconheceu a existência de conexão da ação de cobrança (processo n. 5044850-18.2018.8.13.0024) com ação de cancelamento de protesto indevido e declaração de inexistência de débito cumulado com indenização por danos morais (processo n. 0518331-28.2018.8.05.001) ajuizada anteriormente na Justiça do Estado da Bahia.<br>Recebidos os autos, o JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - BA esclareceu que, nos autos n. 0518331-28.2018.8.05.001, foi proferida decisão em 22/6/2022, reconhecendo a "validade da cláusula de eleição de foro e determinada a remessa dos autos à Comarca de Belo Horizonte" (fl. 7).<br>Portanto, o processo n. 0518331-28.2018.8.05.001, que atrairia a ação de cobrança (processo n. 5044850-18.2018.8.13.0024), não está sendo processado JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - BA, pois proferida decisão, em 2022, declinando da competência à Justiça de Minas Gerais.<br>Diante do exposto, CONHEÇO do presente conflito negativo de competência para DECLARAR COMPETENTE o JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA CÍVEL DE BELO HORIZONTE - MG .<br>Publique-se e intimem-se.<br>EMENTA