DECISÃO<br>RAFAEL OLIVEIRA COSTA alega sofrer constrangimento ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal a quo no Habeas Corpus n. 0754174-66.2025.8.18.0000.<br>Todavia, em consulta ao sítio eletrônico da Corte de origem, verifico que, em 16/9/2025, foi realizado o exame pericial do incidente de insanidade mental formulado nos autos n. 0811789-79.2025.8.18.0140, o que evidencia a prejudicialidade deste recurso, em que se pugna pela revogação da prisão preventiva, sob a alegação de excesso de prazo para o encerramento do incidente pericial.<br>À vista do exposto, julgo prejudicado o recurso em habeas corpus, pela perda superveniente do seu objeto.<br>Publique-se e intimem-se.<br>EMENTA