DECISÃO<br>Cuida-se de Recurso em Mandado de Segurança, interposto com base no art. 105, II, "b", da Constituição Federal e no art. 1.027, II, "a", do Código de Processo Civil, apresentado por WENDERSON LUIZ SANTOS DA SILVA ao acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS.<br>É o relatório.<br>Decido.<br>Por meio da análise do recurso de WENDERSON LUIZ SANTOS DA SILVA, verifica-se que o Recurso em Mandado de Segurança foi instruído de forma insuficiente quanto ao preparo, no ato de sua interposição. No caso, não foram recolhidas as custas devidas ao Superior Tribunal de Justiça.<br>Ressalte-se que a atuação jurisdicional veda a adoção pela parte de comportamentos contraditórios - venire contra factum proprium - , pelo que, tendo o recorrente atuado em juízo efetuando o pagamento das custas processuais locais (fls. 596/597), evidencia-se a dispensa do benefício da gratuidade anteriormente deferido. Nesse sentido: AgInt no AREsp 2557100/RO, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJEN 09.05.2025.<br>A parte, embora regularmente intimada para regularizar o preparo, quedou-se inerte (fl. 705). Dessa forma, o Recurso em Mandado de Segurança não foi devida e oportunamente preparado, incidindo na espécie o disposto na Súmula n. 187/STJ, o que leva à deserção do recurso.<br>Ademais, verifica-se que a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 19.06.2025, sendo o Recurso em Mandado de Segurança interposto somente em 17.07.2025.<br>O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 33 da Lei n. 8.038/90 e do art. 219, caput, do Código de Processo Civil.<br>A parte, embora regularmente intimada para comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo processual, quedou-se inerte (e-STJ fl. 705).<br>Dessa forma, não há como afastar a intempestividade.<br>Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Recurso em Mandado de Segurança.<br>Publique-se.<br>Intimem-se.<br> EMENTA