DECISÃO<br>RAFAEL HENRIQUE RIBEIRO opõe embargos declaratórios contra decisão de fl. 187, em que julguei prejudicado o agravo regimental.<br>A defesa assere não ter havido o julgamento de mérito do writ na origem e pede o julgamento do recurso.<br>Todavia, em consulta ao site do Tribunal de origem verifica-se que foi julgado o mérito do habeas corpus originário, no dia 23/10/2025, razão pela qual deve ser reconhecida a perda de objeto desta impetração, que deve ser examinada nos limites de sua propositura.<br>À vista do exposto, rejeito os embargos de declaração e mantenho a prejudicialidade do agravo regimental interposto.<br>Publique-se e intimem-se.<br>EMENTA