DECISÃO<br>Trata-se de agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. (HAPVIDA) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da incidência da Súmula n. 7 do STJ.<br>Nas razões do presente inconformismo, defendeu a inaplicabilidade do óbice de prelibação.<br>Foi apresentada contraminuta.<br>É o relatório.<br>Decido.<br>Na hipótese, observada a relevância do tema e das circunstâncias que envolvem a controvérsia, entendo que a questão exige novo aprofundamento, motivo pelo qual reconsidero a decisão agravada e DOU PROVIMENTO ao presente agravo a fim de determinar sua conversão em recurso especial.<br>Por oportuno, previno as partes de que a interposição de recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar condenação às penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, ou 1.026, § 2º, ambos do CPC.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA<br>PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO PROVIDO PARA CONVERTER O AGRAVO EM RESP.