DECISÃO<br>JANDERSON LUIS LOURENCO LUGON  alega  sofrer  constrangimento  ilegal  diante  de  acórdão  proferido  pelo  TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.<br>Tendo em vista a superveniência da ordem de soltura do acusado, em razão da progressão ao regime aberto, conforme informações prestadas pelo Juízo de origem, está caracterizada a prejudicialidade desta impetração, a qual se voltava contra a prisão preventiva do paciente.<br>À vista do exposto, julgo prejudicado o habeas corpus.<br>Publique-se  e  intimem-se.<br>EMENTA