DECISÃO<br>Trata-se de agravo interposto por ENZO GAB RIEL DA SILVA GALFI contra a decisão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO que inadmitiu recurso especial dirigido contra o acórdão prolatado na Apelação Criminal n. 1501436-07.2024.8.26.0477.<br>O Ministério Público Federal apresentou parecer opinando pelo conhecimento do agravo para negar provimento ao recurso especial (fls. 566/568).<br>É o relatório.<br>O recurso especial é manifestamente intempestivo, uma vez que interposto fora do prazo de 15 dias corridos, nos termos do art. 994, VI, c/c o art. 1.003, § 5º, todos do Código de Processo Civil, bem como o art. 798 do Código de Processo Penal.<br>Conforme consignado na decisão agravada, o aresto foi publicado em 24 de junho de 2025. Já o recurso foi protocolado apenas aos 10 de julho de 2025 (fls. 348/385) portanto, não obstante as ponderações apresentadas à fl. 350, fora do prazo legal, nos termos do disposto no § 5º, do artigo 1.003, do Código de Processo Civil, e no artigo 798, do Código de Processo Penal (fl. 528).<br>Com efeito, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, após a edição da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC), que estabeleceu o prazo de 15 dias para a interposição de todos os recursos nele previstos, com exceção dos embargos de declaração - , a Terceira Seção desta Corte, no julgamento do AgRg na Reclamação n. 30.714/PB, solidificou o entendimento no sentido de que o regramento de contagem dos prazos em dias úteis não se aplica às controvérsias pertinentes a matéria penal ou processual penal (AgRg no AREsp n. 2.170.541/BA, Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 4/12/2022). No mesmo sentido: AgRg no AREsp n. 2.389.275/GO, Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 2/10/2023.<br>A propósito, nos termos do § 6º do art. 1.003 do CPC, o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local ou a interrupção do prazo no âmbito da Corte local no ato de interposição do recurso, notadamente porque manejado no Tribunal de origem, o que impossibilita a regularização posterior.<br>Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.<br>Publique-se.<br>EMENTA<br>AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DO APELO NOBRE APÓS O LAPSO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. PRECLUSÃO.<br>Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.