DECISÃO<br>GABRIEL DOS SANTOS ARANDA formula pedido de reconsideração da decisão de fls. 227-228, em que indeferi liminarmente o habeas corpus, em virtude de sua instrução deficiente.<br>A defesa insiste no erro de juntar apenas a decisão liminar e deixou de anexar aos autos o inteiro teor do acórdão proferido no HC n. 238657- 22.2025.8.26.0000, apontado como ato coator, já julgado definitivamente pelo órgão colegiado, como pude verificar de informações extraídas do site do TJSP.<br>É indispensável ao impetrante apresentar elementos documentais suficientes para se permitir aferir a alegada existência de constrangimento ilegal no ato atacado na impetração.<br>À vista do exposto, indefiro o pedido de reconsideração.<br>Publique-se e intimem-se.<br>EMENTA