DECISÃO<br>Trata-se de petição de fls. 310-312, na qual os requeridos manifestam desistência do agravo interno de fls. 281-286.<br>Ao advogado subscritor foi concedido poder para desistência de recursos (fls. 6-35 e 119) e não há outra condicionante, nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil - CPC/2015.<br>Ante o exposto, homologo a desistência do agravo interno.<br>Publique-se. Intime-se.<br>Após, certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa.<br>EMENTA